- 1ª DATA 12/11/2024 14:00
- 2ª DATA 13/11/2024 14:00
Leilão 1ª Praça
Leilão 2ª Praça
Endereço
O Imóvel
Loja 137 do prédio situado na Avenida Salvador Allende nº 6700, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta localizada indistintamente e· correspondente fração de 0,0040241 do respectivo terreno designado por lote 3 da quadra S que mede em sua totalidade 28,74m de frente para a Avenida Salvador Allende mais 102, 09m em curva subordinada a um raio interno de 1.011,12rn mais 11,78m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m concordando_com_o alinhamento da Avenida Salvador Allende por onde mede 118,57m, 127,00m aos fundos confrontando com terreno do Banco de Crédito Móvel INSCRIÇÃO FISCAL:
650890-7 (MP). CL ,J,3898-2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 145.000,00 (CENTO
E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
Condições de pagamento
Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.
Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.
O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA DA COMARCA DA CAPITAL-RJ
EDITAL DE 1°, 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído da ação nº 0033687-30.2014.8.19.0209, proposta por TOP KIT CUCCINA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA em face PU NELY (procuração às Dr.ª Bruno Dettogni Guariento OAB-RJ 125.368 fls.139), em que a Drª. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juiza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca da Comarca do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu, de que no dia 12/11/2024 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 13/11/2024 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls 192 (termo de penhora), descrito e avaliado às fls. 252. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Loja 137 do prédio situado na Avenida Salvador Allende nº 6700, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta localizada. Tendo em vista sua localização, tamanho e preço médio de mercado, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 281840, em nome do réu e tem como destaque da matrícula: em R-05 – COMPRA E VENDA em favor do réu; em R – 08 PARTILHA Pelo formal de 25/06/12 da 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca – RJ, contendo sentença de 06/05/09, prenotada em 21/09/12 com o nº 1465029, à fl. 11 do livro 1-HS, extraída dos autos da ação de divórcio de PU NELY WAKSMAN e MILTON WAKSMAN (Processo nº 0009730-73.2009.8.19.0209), fica registrada a partilha do imóvel em favor de PU NELY, divorciada, pelo valor de R$41.000,00. Valor atribuído para base de cálculo R$41.000,00. O imposto de transmissão foi pago pelas guias nºs 764.194072-5 em 19/07/11 e 564.946589-6 em 11/10/11; em R-09 – PENHORA Pela certidão de 03/11/16 da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca-RJ, prenotado em 02/02/17 com o nº 1732334 à fl.32 do livro 1-JD, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$21.905 09, decidida nos autos da ação movida por TOP KIT CUCCINA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA em face de PU NELY (Processo nº 0026880-91.2014.8.19.0209); em R-011 – PENHORA oriunda da presente ação. DOS DÉBITOS: A dívida da presente ação está atualizada até julho/2024 no valor de R$56.505,94 às fls. 459/466. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3055447-1,constando débitos no valor total de R$17.710,54, mais acréscimos legais, conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica emitida em 14/08/2024 ás fls. 458. Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 3330464-3, apresenta débito no exercício de2020 a 2023, no total de R$ 418,35, mais acréscimos legais. CONDIÇÕES DA VENDA: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, §1° do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024________, Eu, ___________, subscrevo.___________Juiz de Direito.
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