Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

Lance inicial R$600.000,00
Lance inicial R$300.000,00

Leilão 1ª Praça

Leilão 2ª Praça

Endereço

Loja 101, bloco 1, Av. das Américas, 7899.

O Imóvel

1 – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL descrito como:LOJA 101 DO BLOCO 1 SITUADA NA AV.
DAS AMÉRICAS Nº7899, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, REGISTRADA NO 9º
RGI SOB A MATRÍCULA Nº272247 E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
3.023.904-0.Loja em bom estado de conservação, possuindo no segundo andar um
banheiro.A avaliação foi realizada de forma direta levando em consideração o valor
do ITBI.Avalio o referido imóvel em R$ 600.000,00, Area construída de 59 Metros
quadrados.Constam Débitos de IPTU não inscrito em dívida ativa no valor de R$2.451,00 até 16/09/2024 e
em dívida. Débito oriundo da execução no valor de R$105.527,30, atualizado em 04/09/2024. RGI- Matrícula
272247, R-10 Compra e Venda a favor do executado, R-12 Penhora Oriunda dessa execução.
2 – AVALIAÇÃO DO BEM: R$600.000,00 (Seiscentos mil reais ).
3 – DATAS DOS LEILÕES: 1ª Leilão em 02/10/2024 com

Condições de pagamento

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

Edital

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ
EDITAL DE 1ª, 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo
0014165-56.2010.8.19.0209, proposto por WILSON RUFINO GODINHO em face de BLUE I SPE
PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDA LTDA
O Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito em Exercício da 1ª Vara Cível da Regional Barra da Tijuca da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que levará à praça o bem abaixo
descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Maicon Rodrigues Itaboray,
matriculado na JUCERJA sob nº 149 na plataforma eletrônica (www.mvleiloes.com.br), nas condições
seguintes:
1 – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL descrito como:LOJA 101 DO BLOCO 1 SITUADA NA AV.
DAS AMÉRICAS Nº7899, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, REGISTRADA NO 9º
RGI SOB A MATRÍCULA Nº272247 E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
3.023.904-0.Loja em bom estado de conservação, possuindo no segundo andar um
banheiro.A avaliação foi realizada de forma direta levando em consideração o valor
do ITBI.Avalio o referido imóvel em R$ 600.000,00, Area construída de 59 Metros
quadrados.Constam Débitos de IPTU não inscrito em dívida ativa no valor de R$2.451,00 até 16/09/2024 e
em dívida. Débito oriundo da execução no valor de R$105.527,30, atualizado em 04/09/2024. RGI- Matrícula
272247, R-10 Compra e Venda a favor do executado, R-12 Penhora Oriunda dessa execução.
2 – AVALIAÇÃO DO BEM: R$600.000,00 (Seiscentos mil reais ).
3 – DATAS DOS LEILÕES: 1ª Leilão em 02/10/2024 com início às 14:00h e término às 16:00h ; 2ª Leilão em
03/10/2024 com início às 14:00h e término às 16:00h.
4 – CONDIÇÕES DE VENDA – O imóvel será apregoado e vendido, em 1ª Leilão, a quem oferecer maior valor
em relação à avaliação ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação em 2ª
Leilão. Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de
arrematação de forma parcelada, até o horário designado para início do leilão pretendido. Necessário sinal não
inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal (Art. 891,
parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC).
5 – PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil, no prazo de até 24 horas da realização da praça. (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o
depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao
MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à
apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante
remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua
omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da
praça. O inadimplemento, autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da
execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
6 – DO INADIMPLEMENTO – Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do
arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento)
da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem
como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a
protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
7 – COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado,
bem como da comissão do leiloeiro Maicon Rodrigues Itaboray – Leiloeiro Oficial – JUCERJA 149 (fixada em 5%
– cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da Praça. A comissão
do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por
determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
8 – DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL – Nos termos do Art.
7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação
do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso
das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao
cancelamento.
9 – DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando
for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante
apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN) e Artigo
908 § 1º do CPC. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de
documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por
eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação,
registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901,
“caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do
efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis.
10 – FRAUDE – Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível – Arts.
186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 – Impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um)
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
11 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pelo telefone 21 98112-9253 e/ou e-mail:
[email protected].
12 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO – Os interessados deverão se cadastrar no site www.mvleiloes.com.br
para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da
1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. No caso de não ser realizado o Leilão
Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil
subsequente para a sua realização. Ficam os executados WILSON RUFINO GODINHO em face de BLUE I
SPE PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDA LTDA, e demais interessados,
INTIMADOS das designações supra, por intermédio deste edital, na pessoa de seu Advogado constituído nos
autos (art. 889, I, CPC). Nos termos do art. 887, §2º, CPC, será publicado o edital de leilão, na íntegra, através
da rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro público: www.mvleiloes.com.br. E, para conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. Rio de Janeiro, 16 de Setembro
de 2024, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.

Contato

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