Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

Lance inicial R$270.000,00
Lance inicial R$135.000,00

Leilão 1ª Praça

Leilão 2ª Praça

Endereço

Avenida Dr. Agenor de Almeida Loyola, 791.

O Imóvel

Prédio residencial situado na Avenida Dr Agenor de Almeida Loyola, 791, apt 204, Bancários, na Ilha do Governador, nesta cidade; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O Tipo de construção é de concreto e alvenaria de tijolos com portões de ferro, com posição recuada do alinhamento da via pública, com direito a vaga no estacionamento, 24,00m de frente e 48,00m de extensão à esquerda e 48,00m a direita ,conforme certidão do 11º Cartório de Registro de Imóveis, matrícula n. 62.628, cuja cópia acompanhou o mandado e possui 60m² e idade de 1985, conforme cópia do IPTU de inscrição n° 1.684.931-7. Em atendimento ao despacho de fls.294 que se refere à impugnação de fls. 280/282 que trouxe novas informações de pesquisa de mercado ao processo, venho atualizar a avaliação do imóvel do apartamento 204 da Av. Dr. Agenor de Almeida de Loyola, 791, atribuindo ao imóvel o valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais).

Condições de pagamento

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

Edital

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1°e 2° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 dias, extraído do processo nº 0001987-37.2017.8.19.0207, proposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARK II em face de ESPÓLIO DE LUIZ MURILO TOBIAS, representado por seu inventariante MARCO SEBASTIÃO ALVES, (assistidos pelo Dr. Jorge Augusto dos Santos, OAB/RJ n° 60.297, procuração às fls. 73), em que a Drª. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY, Juiz de Direito Tituar da 3ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu, de que no dia 10/03/2025 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 11/03/2025 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls 181 (termo de penhora), descrito e avaliado às fls. 271/272, ratificado às fls.305. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: FINALIDADE: Avaliação de imóvel. OBJETIVO: Apuração do valor de mercado imobiliário. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Prédio residencial situado na Avenida Dr Agenor de Almeida Loyola, 791, apt 204, Bancários, na Ilha do Governador., nesta cidade; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O Tipo de construção é de concreto e alvenaria de tijolos com portões de ferro, com posição recuada do alinhamento da via pública, com direito a vaga no estacionamento, 24,00m de frente e 48,,00m de extensão à esquerda e 48,00m a direita ,conforme certidão do 11º Cartório de Registro de Imóveis, matricula n. 62.628, cuja cópia acompanhou o mandado e possui 60m² e idade de 1985, conforme cópia do IPTU de inscrição n° 1.684.931-7. Em atendimento ao despacho de fls.294 que se refere à impugnação de fls. 280/282 que trouxe novas informações de pesquisa de mercado ao processo, venho atualizar a avaliação do imóvel do apartamento 204 da Av Dr Agenor de Almeida de Loyola, 791, atribuindo ao imóvel o valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ (fls. 244/245), o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 62.628, tendo em detaque os seguintes gravames:R.3- COMPRA E VENDA – em favor de Nair Nara Fernandes Tobias CPF n° 164.217.107-78 casada pelo regime da comunhão de bens, com Luiz Murillo Tobias CPF n° 025.776.317-15; em Av.4 – BEM RESERVADO – Pelo mesmo título do R.3, consta que o imóvel foi adquirido por Nair Nara Fernandes Tobias, com o fruto exclusivo do seu trabalho, razão porque constituirá bem reservado excluído da comunhão, na forma do disposto nos artºs 246parágrafo único e 263 – XIII do Codigo Civil, alterado pelo art. 1° da Lei 4121 de 27/8/62. De acordo com o provimento n° 52/67 e a circular n° 174/68 do Exm° Sr. Desembargador Corregedor, podendo ainda doar, vender, assinar, dar quitação e outros assuntos legais sem qualquer interveniência. O outorgado marido, Luiz Murillo Tobias, declara nada ter a opor a declaração feita pela outorgada sua esposa; em R-8 – PENHORA: oriunda da presente ação. DOS DÉBITOS: Conforme Planilha de Cálculos de Atualização de Valores em Cobrança Condominial emitida pelo condomínio exequente, a dívida perfaz o valor de R$ 60.882,33, emissão em 10/06/2024. Constam débitos de IPTU até a confecção da presente minuta, conforme certidão de 07/06/2024, no valor de aproximadamente R$1.080,87, mais acréscimos legais. Há débitos de FUNESBOM (Nº CBMERJ: 727879-9) no valor de R$ 634,38, mais acréscimos legais. CONDIÇÃO DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu Advogado constituído nos autos (art. 889, CPC). Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o art. 895, CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á na forma do artigo 892, caput, do CPC, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32 e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na hipótese de acordo, remição ou qualquer outro ato que obste a alienação, após a publicação do presente edital no site do sr. Leiloeiro ou em local para tanto destinado, o sr. Leiloeiro fará jus à íntegra de sua comissão (5% sobre o valor da avaliação), conforme art. 7º, §3º, Resolução 236/2016 do CNJ, sendo que o valor será pago exclusivamente por quem der causa ao ato. E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. Juíza de Direito.

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