Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

Lance inicial R$105.000,00
Lance inicial R$52.500,00

Leilão 1ª Praça

Leilão 2ª Praça

Endereço

Av. Augusto Severo, 306, com acesso também pela Rua da Lapa, 293.

O Imóvel

Apartamento situado na Av. Augusto Severo, nº 306, apto 915, Centro, com acesso também pela Rua da Lapa, nº293. Constam do cadastro imobiliário os seguintes dados: Posição: frente, área 21m² (Inscrição Municipal n° 0.661.375-6). Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia de certidão do cartório do 9º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 9º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio misto, antigo e com muitas unidades, mal conservado. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

Condições de pagamento

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

Edital

JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1 °, 2 ° LEILÃO online ( art. 10 , parágrafo único, Resolução 236 , CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo 5 dias, extraído do processo nº 0212423-44.2016.8.19.0001, proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GLORIAMAR POÇOS DE CALDAS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS, assistido pela Curadoria Especial, em que a Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito Titular da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial o réu, o credor hipotecário USINAS BRASILEIRAS DE AÇUCAR S/A, de que será apregoado e vendido em 1 ª Praça pelo valor mínimo de avaliação, no dia 13/11/2024 , das 14h às 16h, na modalidade exclusivamente online ( site www.mvleiloes.com.br , onde o interessado encontrará todos os detalhes para cadastro e oferta do lanço) sendo que a cada lanço após o término do horário inicialmente previsto haverá um acréscimo automático lançado pela plataforma, ou, caso não seja vendido em 1 ª Praça, a 2ª Praça ocorrerá pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, no dia 14/11/2024, das 14h às 16h, sendo ambas as Praças conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial Maicon Rodrigues Itaboray, matrícula 0149 , acerca do bem descrito neste edital, cuja penhora referente ao “DIREITO E AÇÃO” sobre o imóvel foi determinada ao index 626. Termo de penhora ao index 630. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Apartamento situado na Av. Augusto Severo, nº 306, apto 915, Centro, com acesso também pela Rua da Lapa, nº293. Constam do cadastro imobiliário os seguintes dados: Posição: frente, área 21m² (Inscrição Municipal n° 0.661.375-6). Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia de certidão do cartório do 9º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 9º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio misto, antigo e com muitas unidades, mal conservado. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 476795, e tem como destaque da matrícula: em AV – 1 HIPOTECA: Consta registrada em 17/05/1951, sob o nº 4042, à fl. 114 do livro 2-I, a HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, dada por SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E COMÉRCIO RIO DE JANEIRO LTDA, em favor de USINAS BRASILEIRAS DE AÇÚCAR S/A, conforme escritura de 30/04/1951, do 15º Ofício de Notas desta cidade, livro 389, fl. 16v; em AV – 3 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Consta registrada em 07/05/1961, sob o nº 6738, à fl. 151 do livro 4-L, a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, feita por SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E COMÉRCIO RIO DE JANEIRO LTDA, em favor de COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS, através da escritura de 30/04/1951, do 15º Ofício de Notas desta cidade; em R – 4 PENHORA: Pelo termo de 24/10/2022, da 23ª Vara Cível/RJ, prenotado em 23/02/2023, sob o nº 2109355, à fl. 100v do livro 1-MC, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 644,17, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GLORIMAR POÇOS DE CALDAS, em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS e outro (Processo nº 0212423-44.2016.8.19.0001). DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (Inscrição: 0.661.375-6) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU; 2) Há débitos de FUNESBOM nos exercícios de 2019 a 2023 em R$ 259,91, mais acréscimos legais. DÉBITO CONDOMINIAL – A dívida atualizada da presente ação será informada antes do leilão. CONDIÇÕES DA VENDA: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, §1° do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024________, Eu, ___________, subscrevo.___________Juiz de Direito.

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