Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

Lance inicial R$160.000,00
Lance inicial R$80.000,00

Leilão 1ª Praça

Leilão 2ª Praça

Endereço

Rua Clarimundo de Melo, 481, Piedade

O Imóvel

Rua Clarimundo de Melo nº 481, apto 201 fds, Piedade, Rio de Janeiro/RJ. Valendo dos documentos, quais sejam, inscrição predial na Secretaria Municipal de Fazenda sob o nº 1.154.175-2 e matrícula no 6º Serviço Registral de Imóveis nº 124.843, área edificada 55m², idade 1972, Assim, considerando sua localização, dimensões, área construída e características padrão, o valor de avaliação foi de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Condições de pagamento

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

Edital

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 dias, extraído do processo nº 0003979-11.2009.8.19.0208, proposto por BARBARA MAGGESSI BEBIANNO em face de ESPÓLIO DE SERAFIM FEREIRA DA ROCHA CPF 039.842.657-00 (Revel, decisão index nº 130, assistido pela Dra. Vanuza Vidal Sampaio, OAB/RJ nº 2.472, procuração index nº 353), Representante Legal RUI AMADEU NEVES DA ROCHA, em que a Dra. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito em ExercícioTitular da 5ª Vara Cível da Regional do Méier da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente réu, de que no dia 11/08/2026 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial Maicon Itaboray (site www.mvleiloes.com.br), onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação ou caso não seja vendido em 1º leilão, o 2º leilão ocorrerá no dia 18/08/2026 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior ao preço mínimo estipulado em 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvél penhorado index nº 230, termo de penhora index nº 232, avaliado indiretamente index nº 432, decisão homologação do valor index nº 475, descrito como: IMÓVEL: Rua Clarimundo de Melo nº 481, apto 201 fds, Piedade, Rio de Janeiro/RJ. Valendo dos documentos, quais sejam, inscrição predial na Secretaria Municipal de Fazenda sob o nº 1.154.175-2 e matrícula no 6º Serviço Registral de Imóveis nº 124.843, área edificada 55m², idade 1972, Assim, considerando sua localização, dimensões, área construída e características padrão, o valor de avaliação foi de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 6 º Serviço Registral de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 124.843 e tem como destaque da matrícula: PROPRIETÁRIO: SERAFIM FEREIRA DA ROCHA; em R.1 – PENHORA: Oriunda da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica Nº 00-8.621.761/2026-0 do imóvel emitida em 11/06/2026, expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 1.977,40, mais acréscimos legais; 2) FUNESBOM – Certidão Positiva de Débitos, Nº CBMERJ 2129456-6, emitida em 11/06/2026, relativa aos exercícios de 2021 a 2025 no valor de R$ 735,58, mais acréscimos legais. O valor da presente execução perfaz R$ 124.424,54, que se atualizará na data do pagamento, index 407. CONDIÇÕES DA VENDA: A arrematação, modalidade de aquisição originária da propriedade, ocorrerá de forma livre e desembaraçada, sendo o imóvel vendido completamente livre de débitos, inclusive de alienação fiduciária, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.

Documentos

Contato

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