Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

Lance inicial R$214.490,00
Lance inicial R$107.245,00

Leilão 1ª Praça

Leilão 2ª Praça

Endereço

Rua Faia, 396 fundos, Rocha Miranda.

O Imóvel

Apartamento 102, situado na Rua Faia, nº 396 fundos, Rocha Miranda, Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 2/7 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 13,50m de frente para a Rua Faia, inclusive 3,50m de uma faixa localizada a sua esquerda, destinada a servidão de passagem para o lote 3, 19,00m aos fundos, 20,70m à direita e 22,00m à esquerda, confrontando à esquerda e fundos com a servidão que dá acesso as casas de vila construídas no lote 3 de Cecília Fernandes, à direita com o lote 2, de Cecília Fernandes. O Imóvel é composto de quarto, sala, copa-cozinha, banheiro, área de serviço e mais um cômodo pequeno, sem janelas, usado como quarto. O imóvel encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura completa, tais como: redes de água e esgotos, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, bancos e comércio. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 214.052 do 8º Serviço Registral de Imóveis do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.733.912-0. O imóvel foi avaliado às fls.491 em R$ 214.490,00 (duzentos e catorze quatrocentos e noventa reais).

Condições de pagamento

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

Edital

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITABORAI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1°, 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0005685-21.2017.8.19.0023, nos autos em fase de execução movido por CLEONICE PEREIRA DE JESUS – CPF: 115.285.827-05 em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA – CNPJ 10.657.514/0001-78 (Adv. Marlon Martyr Neto – OAB/RJ: 156.928, Pablo Alexander Marçal Cerqueira – OAB/RJ: 157.408, procuração às fls. 91), em que o Dr. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, Juiz Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, EM ESPECIAL o réu KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA – CNPJ 10.657.514/0001-78 (Assistidos pelos Dr. Marlon Martyr Neto – OAB/RJ: 156.928, Pablo Alexander Marçal Cerqueira – OAB/RJ: 157.408), de que no dia 26/01/2026, das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray, www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 02/02/2026 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 470 (decisão da penhora), Termo de penhora às fls. 430, Decisão da avaliação às fls.598. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL Apartamento 102, situado na Rua Faia, nº 396 fundos, Rocha Miranda, Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 2/7 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 13,50m de frente para a Rua Faia, inclusive 3,50m de uma faixa localizada a sua esquerda, destinada a servidão de passagem para o lote 3, 19,00m aos fundos, 20,70m à direita e 22,00m à esquerda, confrontando à esquerda e fundos com a servidão que dá acesso as casas de vila construídas no lote 3 de Cecília Fernandes, à direita com o lote 2, de Cecília Fernandes. O Imóvel é composto de quarto, sala, copa-cozinha, banheiro, área de serviço e mais um cômodo pequeno, sem janelas, usado como quarto. O imóvel encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura completa, tais como: redes de água e esgotos, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, bancos e comércio. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 214.052 do 8º Serviço Registral de Imóveis do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.733.912-0. O imóvel foi avaliado às fls.491 em R$ 214.490,00 (duzentos e catorze quatrocentos e noventa reais). Conforme Certidão de Elementos Cadastrais, emitida pela prefeitura do Rio de Janeiro, o imóvel possui 230m² de área edificada. DO RGI: Conforme Certidão do Registro de Imóveis do Cartório do 8º Serviço Registral de Imóveis do RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 214.052. Constam na referida certidão imobiliária os seguintes gravames: R – 8 INDISPONIBILIDADE expedida pela 14ª Vara Cível da Capital/RJ, proc. 0069249-40.2017.8.19.0001; R – 9 PENHORA expedida pela 1º Vara Cível Regional de Alcântara-São Gonçalo/RJ, proc. 0013345-68.2017.8.19.0087; R – 10 PENHORA expedida pela 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0222097-46.2016.8.19.0001; R – 11 PENHORA expedida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, proc. 0245887-54.2019.8.19.0001; R – 12 PENHORA expedida pela 46ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0259311-76.2013.8.19.0001; R – 13 PENHORA expedida pelo 14º Juizado Especial Cível de Jacarepaguá/RJ, proc. 0013278-12.2018.8.19.0203; R – 14 PENHORA expedida pela 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0176927-46.2019.8.19.0001; R – 15 PENHORA expedida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0219925-63.2018.8.19.0001; R – 16 PENHORA expedida pela 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0382895-49.2014.8.19.0001; R – 17 PENHORA expedida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0188884-49.2016.8.19.0001; R – 18 PENHORA expedida pela 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc.
0275178-41.2015.8.19.0001; R – 19 PENHORA expedida pelo 1° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0061410-90.2019.8.19.0001; R – 20 INDISPONIBILIDADE expedida pelo 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu/RJ, proc. 0038399-44.2015.8.19.0204; R – 21 PENHORA expedida pelo 15° Juizado Especial Cível da Regional de Madureira/RJ, proc. 0023950-19.2017.8.19.0202; R – 22 PENHORA expedida pelo 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ, proc. 0012297-67.2019.8.19.0002; R – 23 INDISPONIBILIDADE expedida pelo 2º Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, proc. 0005192-10.2017.8.19.0002; R – 24 PENHORA expedida pelo 4ª Vara Cível da Regional de Madureira/RJ, proc. 0025908-35.2020.8.19.0202; R – 25 PENHORA expedida pelo 1° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0025949-86.2021.8.19.0001; R – 26 PENHORA expedida pela 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, proc. 5046640-35.2022.4.02.5101; R – 27 PENHORA expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0065175-69.2019.8.19.0001; R – 28 PENHORA expedida pela 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0320070-69.2014.8.19.0001; R – 29 PENHORA expedida pela 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. 0219320-49.2020.8.19.0001. DOS DÉBITOS: Conforme Certidão Enfitêutica Nº 00-7.128.917/2025-1 emitida em 21/04/2025, há débitos no valor de R$ 5.049,13, mais acréscimos legais. Funesbom – Certidão Positiva de débitos Nº 03287345-W5 / 2025, emitida em 21/04/2025, há débitos da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios relativos aos exercícios de 2023 a 2024 no valor de R$ 527,12 mais acréscimos legais. CONDIÇÕES DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.

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