Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

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Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.