Leilão 1ª Praça
Leilão 2ª Praça
Endereço
O Imóvel
APARTAMENTO 601 COBERTURA, bloco I, Rua Marechal Bittencourt, 154, Riachuelo, Rio de Janeiro, RJ e a correspondente fração ideal de 0,0480 que é melhor descrita noa matrícula 76047 do 1º RI (Registro de Imóveis) onde consta ter direito a 3 (três) vagas de garagem. Inscrição FRE 1696157-5, CL 07625-7. DO EDIFÍCIO: Ocupação residencial com 5 pavimentos contendo 4 apartamentos por andar e 1 cobertura. Revestido externamente por argamassa com pintura e janelas em esquadrias de alumínio. Apresenta hall social com porta de vidro temperadodo tipo blindex, portão de ferro, piso em mármore e servido por interfoe, piscina, salão de festas, câmera de segurança, 1 elevador e garagem no pavimento térreo. DO APARTAMENTO: apartamento possui 01 sala com varanda, 03quartos, 03banheiros (azulejados), 01 cozinha (azulejada), área de serviço. O imóvel possui piso de taco, as paredes pintadas e encontrava-se em bom estado de conservação, com exceção de uma infltração na sala oriunda da laje do prédio. O prédio se localiza em região servida de ampla rede de transporte (ônibus, táxi, trem), com oferta de comércio e serviços, frente com área edificada de 47m² na cobertura 1 e próprio para moradia. O imóvel residencial foi avaliado indiretamente em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em 12/12/2022 (UFIR/RJ 2013: R$ 4.0915) que ora se atualiza (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508) para R$ 499.289,75 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Condições de pagamento
Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.
Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.
O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.
Edital
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1°, 2° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0002833-33.1993.8.19.0001, proposto por ALVARINA GUIMARAES TUBBS em face de EDGARD MENDONCA ORLICKAS e EDUARDO MENDONCA ORLICKAS (interessados PEDRO BURBA E MARIA TEREZA STEFANI BURBA), em que a Drª MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que será apregoado e vendido em 1ª Praça pelo valor mínimo de avaliação, no dia 15/07/2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, na modalidade exclusivamente on line (site www.mvleiloes.com.br, onde o interessado encontrará todos os detalhes para cadastro e oferta do lanço) sendo que a cada lanço após o término do horário inicialmente previsto haverá um acréscimo automático lançado pela plataforma, ou, caso não seja vendido em 1ª Praça, a 2ª Praça ocorrerá pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, no dia 16/07/2025, das 14:00 às 16:00 horas, sendo ambas as Praças conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial Maicon Rodrigues Itaboray, matrícula 0149, acerca do bem descrito neste edital, cuja penhora foi determinada às fls. 214 e a intimação do executado feita na forma do art. 841, §1º, CPC (fls. 214, in fine). Novo Termo de penhora às fls. 1581. Certidão para o RGI às fls. 1385. O imóvel é melhor descrito pela matrícula 76047 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro da seguinte forma: APARTAMENTO 601 COBERTURA, bloco I, Rua Marechal Bittencourt, 154, Riachuelo, Rio de Janeiro, RJ e a correspondente fração ideal de 0,0480 que é melhor descrita noa matrícula 76047 do 1º RI (Registro de Imóveis) onde consta ter direito a 3 (três) vagas de garagem. Inscrição FRE 1696157-5, CL 07625-7. DO EDIFÍCIO: Ocupação residencial com 5 pavimentos contendo 4 apartamentos por andar e 1 cobertura. Revestido externamente por argamassa com pintura e janelas em esquadrias de alumínio. Apresenta hall social com porta de vidro temperadodo tipo blindex, portão de ferro, piso em mármore e servido por interfoe, piscina, salão de festas, câmera de segurança, 1 elevador e garagem no pavimento térreo. DO APARTAMENTO: apartamento possui 01 sala com varanda, 03quartos, 03banheiros (azulejados), 01 cozinha (azulejada), área de serviço. O imóvel possui piso de taco, as paredes pintadas e encontrava-se em bom estado de conservação, com exceção de uma infltração na sala oriunda da laje do prédio. O prédio se localiza em região servida de ampla rede de transporte (ônibus, táxi, trem), com oferta de comércio e serviços, frente com área edificada de 47m² na cobertura 1 e próprio para moradia. O imóvel residencial foi avaliado indiretamente em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em 12/12/2022 (UFIR/RJ 2013: R$ 4.0915) que ora se atualiza (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508) para R$ 499.289,75 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Valor do crédito objeto da execução foi atualizado na certidão do RGI (fls. 1663), em R$ 560.010,79 e será atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. DO RGI: Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis/RJ (fls. 1662/1664), o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76047, em nome dos réus em função do seguinte: COMPRA E VENDA (R-3) em favor de Edgar Mendonça Orlikas e Eduardo Mendonça Orlikas; VENDA (R-4) em favor de Pedro Burba e Maria Tereza Stefani Burba; CANCELAMENTO DE REGISTRO (AV-5) por determinação oriunda dos presentes autos foi cancelado o ato R-4; PENHORA (R-6) determinação oriunda dos presentes autos. DOS DÉBITOS: Há débitos de FUNESBOM de R$ 52,95. Consta débitos de condomínio no valor de R$ 78.235,45 (às fls. 2272/2277) que será atualizado no ato do pagamento. Não constam débitos de IPTU até a confecção da presente minuta conforme certidão de 03/06/2025. CONDIÇÃO DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os
lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.
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