Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

Lance inicial R$213.500,00
Lance inicial R$107.000,00

Leilão 1ª Praça

Leilão 2ª Praça

Endereço

Rua Maricá, 400, Campinho

O Imóvel

APARTAMENTO 302, na RUA MARICÁ 400 – CAMPINHO – RIO DE JANEIRO / RJ e a correspondente fração ideal de 0,041158 com direito a 1 (uma) vaga de garagem. O laudo de avaliação foi feito de forma indireta (fls. 141/143) e informou que o imóvel estava vazio de pessoas e coisas há cerca de 4 (quatro) anos. Imóvel avaliado em R$ 213.500,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E OUINHENTOS REAIS).

Condições de pagamento

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

Edital

JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL– RJ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído da ação nº 0002927-22.2014.8.19.0202, proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DE MARICÁ em face de ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA (citada pessoalmente às fls. 52 e com procuração à Dra Elizabeth Cristina dos Santos Teixeira, OABRJ 198896, às fls. 97) e como terceiro interessado (credor hipotecário) PREVI-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro) que não constituiu patrono nos autos, em que a Drª. FABELISA GOMES LEAL, Juíza de Direito em Exercício da 6a Vara Cível da Regional de Madureira da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu, de que no dia 30/10/2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 31/10/2025 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 117, Certidão para o RGI às fls. 121. O bem é descrito (fls. 141/143) como APARTAMENTO 302, na RUA MARICÁ 400 – CAMPINHO – RIO DE JANEIRO / RJ e a correspondente fração ideal de 0,041158 com direito a 1 (uma) vaga de garagem. O laudo de avaliação foi feito de forma indireta (fls. 141/143) e informou que o imóvel estava vazio de pessoas e coisas há cerca de 4 (quatro) anos. Imóvel avaliado em R$ 213.500,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E OUINHENTOS REAIS). DO RGI. Conforme Certidão do 9° Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o no 251727, em nome da executada (R-7 COMPRA E VENDA) e consta, ainda, como importante à presente alienação o R-8 HIPOTECA em favor da PREVI-Rio. Os débitos oriundos da presente ação de cobrança de cotas condominiais estão em R$ 165.817,22 (emissão às fls. 287/291), os quais serão atualizados até a data do efetivo pagamento. DOS DÉBITO: IPTU (certidão emitida em 29/09/2025) estão em R$ 2.965,29, mais acréscimos legais. Os débitos de taxa de incêndio estão em R$ 419,37 (informações do site dos CBMERJ em 29/09/2025) mais acréscimos legais. CONDIÇÃO DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.

Documentos

Contato

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