Leilão 1ª Praça
Leilão 2ª Praça
Endereço
O Imóvel
Apto 403 fundos, situado na Rua Moreia, 155, Engenho da Rainha, Rio de Janeiro/RJ. O imóvel foi avaliado indiretamente, baseado em diversas pesquisas de imóveis da região e ITBI. Conforme dados constantes no espelho do IPTU o imóvel possui 60m². O imóvel está localizado em área urbanizada, com infraestrutura, comércio local, asfalto, saneamento, com acesso ao transporte público com linhas de ônibus e de metrô atendendo o local, localizada na Comunidades da Galinha.. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Condições de pagamento
Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.
Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.
O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 dias, extraído do processo nº 0028550-65.2017.8.19.0208, proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUIS MEDINA em face de EDIVALDO DOMINGOS SANTANA CPF 349.548.567-87 (assistido pelo Dr. Djalma Gonçalves do Nascimento, OAB/RJ nº 62.333, procuração às fls. 192), em que o Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Regional do Méier da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu, de que no dia 04/05/2026 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial Maicon Itaboray (site www.mvleiloes.com.br), onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação ou caso não seja vendido em 1º leilão, o 2º leilão ocorrerá no dia 05/05/2026 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior ao preço mínimo estipulado em 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvél penhorado, cuja decisão foi determinada às fls. 198, termo de penhora às fls. 247, avaliado indiretamente às fls. 329/330, decisão homologação do laudo às fls. 343, descrito como: IMÓVEL: Apto 403 fundos, situado na Rua Moreia, 155, Engenho da Rainha, Rio de Janeiro/RJ. O imóvel foi avaliado indiretamente, baseado em diversas pesquisas de imóveis da região e ITBI. Conforme dados constantes no espelho do IPTU o imóvel possui 60m². O imóvel está localizado em área urbanizada, com infraestrutura, comércio local, asfalto, saneamento, com acesso ao transporte público com linhas de ônibus e de metrô atendendo o local, localizada na Comunidades da Galinha.. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 6 º Serviço Registral de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 53.391 e tem como destaque da matrícula: R. 1 – 11.08.86 – COMPRA E VENDA: ADQUIRENTES: EDIVALDO DOMINGOS SANTANA, brasileiro, mecanico, solteiro; e LEONORA DOMINGOS SANTANA, brasileira, pensionista, solteira, residentes e domiciliados, TRANSNITECIA, C/ AIDA ARMA- ZENS GERAIS TRAFIC DE IRANJA, acima qualificada. FORMA DO TITULO: Escritura de 11.05.1970, lavrada em Notas do 1º Oficio, desta cidade, no livro 2200, às fls. 6vº. PREÇO: CR$32.321,79. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Guia nº 2448693 em 15.04.1970; PENHORA: Oriunda da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica Nº 00-8.183.594/2026-4 do imóvel emitida em 09/02/2026, expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 173.71, mais acréscimos legais; 2) FUNESBOM – Certidão Positiva de Débitos, Nº CBMERJ 20498-2, emitida em 09/02/2026, relativa aos exercícios de 2020 e 2024 no valor de R$ 723,69, mais acréscimos legais. O valor da presente execução perfaz R$ 115.346,78, conforme planilha emitida em 12/02/2026, que se atualizará na data do pagamento. CONDIÇÕES DA VENDA: A arrematação, modalidade de aquisição originária da propriedade, ocorrerá de forma livre e desembaraçada, sendo o imóvel vendido completamente livre de débitos, inclusive de alienação fiduciária, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 30 de março de 2026, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.
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