Leilão 1ª Praça
Leilão 2ª Praça
Endereço
O Imóvel
SALA 219, Estrada do Galeão 1285, Jardim Guanabara. Conforme certidão de elementos cadastrais: posição de frente, idade 1994, área edificada 30m². Incrição Municipal nº 1929179-8. Com base nos dados constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando para tanto , o laudo que encaminho para apreciação e posterior homologação caso assim entenda. AVALIO INDIRETAMENTE O IMOVEL ACIMA DESCRITO , e sua respectiva fração ideal de terreno em R$140.000,00(cento e quarenta mil reais).
Condições de pagamento
Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.
Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.
O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO
GOVERNADOR DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 dias, extraído do processo nº 0006286-52.2020.8.19.0207, proposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KATIALLINE em face de ALZAMIR DE FREITAS ARAUJO CPF: 607.871.127-04 e MARISTELA BASTOS ARAUJO CPF: 596.419.757-49 (Revelia – Decisão às fls. 127, Citação positivas às fls. 122 e 125), em que a Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito em Exercício da 1ª Vara Cível da Regional da Ilha d Governador da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os RÉUS, de que no dia 02/12/2025 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial Maicon Itaboray (site www.mvleiloes.com.br), onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação ou caso não seja vendido em 1º leilão, o 2º leilão ocorrerá no dia 05/12/2025 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior ao preço mínimo estipulado em 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvél penhorado às fls.242 (termo de penhora) e avaliado indiretamente às fls. 327 e 328, descrito como:
IMÓVEL: SALA 219, Estrada do Galeão 1285, Jardim Guanabara. Conforme certidão de elementos cadastrais: posição de frente, idade 1994, área edificada 30m². Incrição Municipal nº 1929179-8. Com base nos dados constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando para tanto , o laudo que encaminho para apreciação e posterior homologação caso assim entenda. AVALIO INDIRETAMENTE O IMOVEL ACIMA DESCRITO , e sua respectiva fração ideal de terreno em R$140.000,00(cento e quarenta mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 94.373 e tem como destaque da matrícula: Em R.10-94373/COMPRA E VENDA: (Protocolo n°557137 de 04/06/2013) De acordo com o instrumento particular n° 000700520-2 de 23/05/2013, hoje microfilmado, ROBERTO DOS SANTOS, empresário, CPF/MF n° 011.102.096-49, e sua mulher MAGDA MARIA DE MARCA DOS SANTOS, bancária, CPF/MF n° 070.576.364-15, casados sob o regime de comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, venderam o imóvel desta matrícula à ALZAMIR DE FREITAS ARAUJO, empresário, CPF/MF n° 607.871.127-04, e sua mulher MARISTELA BASTOS ARAUJO, do lar, CPF/MF n° 596.419.757-49, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo preço de R$120.000,00, dos quais R$15.300,00 foram satisfeitos com recursos próprios. O Imposto de Transmissão foi pago pela guia n° 1790004 em 03/06/2013. R.11-94373/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: (Protocolo n°557137 de 04/06/2013) De acordo com o documento que deu origem ao ato R.10, os adquirentes ali mencionados e qualificados, na qualidade de fiduciantes, e subscritor(es) do Grupo n° 0573 – Cota 260 do Consórcio de Bens Imóveis, devidamente registrado junto ao 1° Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP, sob n° 95539; Livro A, em 25/11/2002, tendo sido contemplada na Assembléia realizada no dia 24/02/2011 com a carta de crédito no valor de 104.700,00, deram o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária ao BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ n° 52.568.821/0001-22, com sede em Osasco – SP, em garantia da dívida no valor de R$214.569,32, com prazo de reembolso de 94 meses; percentual para amortizar o saldo remanescente a 65,280%, vencendo-se a primeira parcela no dia 10/06/2013, no valor de 2.282,44; e a última no dia 10/03/2021; tudo na forma do Artigo 22 da Lei n° 9514/97, tendo sido atribuído ao imóvel para os efeitos do Artigo 24, Inciso VI, o valor de R$124.000,00. AV.12-94373/INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À AQUISIÇÃO: (Protocolo n° 607950 de 17/08/2017) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB (Protocolo: 201708.0417.00335733-IA-209 – Data do Pedido: 04/08/2017), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL desta matrícula, face Ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – Fórum/Vara: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ – 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de ALZAMIR DE FREITAS ARAUJO, CPF/MF n° 607.871.127-04 e OUTROS (Processo n° 0505253232017402501), R.16-94373/CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Protocolo: 686133 de
27/09/2023. Títulos Aquisitivos: Requerimento de 27/09/2023 e Ofício n° 384210/2023 DOCUMENTAL GESTÃO E LOGISTICA DE DOCUMENTOS LTDA, ambos da Credora Fiduciária, hoje microfilmados. Devedores Fiduciantes/Transmitentes: ALZAMIR DE FREITAS ARAUJO, CPF/MF n° 607.871.127-04, e sua mulher MARISTELA BASTOS ARAUJO, CPF/MF n° 596.419.757-49. Adquirente do imóvel desta matrícula: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ n° 52.568.821/0001-22, sediado em Osasco – SP. Motivo da Consolidação: Falta de purgação de mora no prazo legal, em que foram constituídos devedores, os já acima qualificados. Base Legal: Artigo 26 parágrafo 7° da Lei 9.514/97. Valor atribuído para consolidação da propriedade: R$124.000,00. Número da guia do imposto de transmissão: 2605573. Data do pagamento do imposto de transmissão: 18/09/2023. Valor atribuído a 100% do imóvel, pela Fazenda Municipal como base de cálculo: R$129.000,00. AV.17-94373/CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.11): Protocolo: 686133 de 27/09/2023. Documentos apresentados: Os documentos que deram origem ao ato AV.16. Alienação Fiduciária cancelada: A constante do ato R.11 desta matrícula. Motivo: Em virtude da consolidação de propriedade constante do ato AV.16, conforme disposto do Artigo 1.488, do CNCGJ/RJ. R.18-94373/PENHORA: Oriunda da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica Nº 00-7.727.209/2025-7 do imóvel emitida em 28/10/2025, expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 12.065,83, mais acréscimos legais; 2) FUNESBOM – Certidão Negativa de Débitos, Nº CBMERJ 1555855-4, emitida em 28/10/2025, relativa aos exercícios de 2020 e 2024. O referido imóvel apresenta débitos no valor de R$ 223,26, mais acréscimos legais. A dívida da presente ação perfaz o valor de R$ 40.605,36 calculada até 08/2022, fls. 172, que será atualizada na data do pagamento. O valor correspondente ao montante sobre a alienação judicial do imóvel garantidor, perfaz o montante de R$ 609.916,99 (seiscentos e nove mil novecentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos). CONDIÇÕES DA VENDA: A arrematação, modalidade de aquisição originária da propriedade, ocorrerá de forma livre e desembaraçada, sendo o imóvel vendido completamente livre de débitos, inclusive de alienação fiduciária, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.
Documentos
Contato
Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.


