Maicon & Valéria Kahn – Leilões do Rio de Janeiro.

Lance inicial R$36.000,00
Lance inicial R$18.000,00

Leilão 1ª Praça

Leilão 2ª Praça

Endereço

Rua do Carmo, 55, Centro.

O Imóvel

VAGA DE GARAGEM/BOX – Rua do Carmo nº 55, box 2010 – Centro. Box 2010 do Edifício na rua do Carmo nº 55, na freguesia da Candelária, e a fração de 1/400 do terreno que mede 27,81m de frente, 29,45m nos fundos; 31,76m do lado direito em dois segmentos de 23,06m mais 8,70m; e, 32,83m do lado esquerdo também em 2 segmentos de 20,23m mais 12,60m; confrontando com o prédio à direita nº 43 e à esquerda com o prédio nº 57, e nos fundos com os prédios 52, 54, 56, 58 e 60 da rua da Quitanda. Caracterizado e dimensionado na matrícula nº 15562-2-Z do 7º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0950.917-5, tipologia para vaga de garagem, com dezessete metros quadrados de área edificada. Idade de 1968. Com formato para garagem na posição frente em prédio de uso estritamente comercial. Garagem moderna com 4 elevadores. Funciona 24 horas – sábados, domingos e feriados – Edifício Garagem do Carmo. AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 15562-2-Z do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Condições de pagamento

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro.

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

Edital

JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 dias, extraído do processo nº 0436085-87.2015.8.19.0001, proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM DO CARMO em face de LUIZ CESAR FERNANDES, CPF: 043.089.487-20, revel, citado por edital – decisão às fls. 207 (Assistido pela Curadoria Especial), em que a Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu, que no dia 24/11/2025 das 14:00 às 16:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial MAICON RODRIGUES ITABORAY (www.mvleiloes.com.br), onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, será apregoado e vendido o bem a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 25/11/2025 no mesmo horário e portal, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o imóvel penhorado com decisão às fls. 389, termo de penhora às fls. 394, descrito e avaliado às fls. 513/514. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM/BOX – Rua do Carmo nº 55, box 2010 – Centro. Box 2010 do Edifício na rua do Carmo nº 55, na freguesia da Candelária, e a fração de 1/400 do terreno que mede 27,81m de frente, 29,45m nos fundos; 31,76m do lado direito em dois segmentos de 23,06m mais 8,70m; e, 32,83m do lado esquerdo também em 2 segmentos de 20,23m mais 12,60m; confrontando com o prédio à direita nº 43 e à esquerda com o prédio nº 57, e nos fundos com os prédios 52, 54, 56, 58 e 60 da rua da Quitanda. Caracterizado e dimensionado na matrícula nº 15562-2-Z do 7º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0950.917-5, tipologia para vaga de garagem, com dezessete metros quadrados de área edificada. Idade de 1968. Com formato para garagem na posição frente em prédio de uso estritamente comercial. Garagem moderna com 4 elevadores. Funciona 24 horas – sábados, domingos e feriados – Edifício Garagem do Carmo. AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 15562-2-Z do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). DO RGI: Conforme certidão do 7º Serviço Registral de Imóveis /RJ, no imóvel matriculado sob o nº 15562-2-Z, constam como relevantes os seguintes gravames: R.5 – PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado nº 2336/2010/MND do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, datado de 11 de fevereiro de 2010, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito datado de 04 de junho de 2010, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida referente a cobrança de Imposto Predial dos exercícios de 2006, 2005 e 2004, nos valores de R$735,11, R$820,66 e R$907,65, na ação de Execução Fiscal nº 0208946-91.2008.8.19.0001 (2008.001.205997-8) movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ CEZAR FERNANDES, ficando como depositário do bem, a Central de Depositário Judicial. R.6 – PENHORA: Certifico que por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava, Comarca de Petrópolis/RJ, conforme Certidão, datada de 28 de agosto de 2014, assinada pelo Escrivão Titular do Cartório da Vara, Hélio Salomão Corrêa Assumpção – matr. 01/5065, que fica arquivada neste Serviço, na qual consta o termo de penhora assinado pelo MM. Juiz Dr. Marcelo Telles Maciel Sampaio, datado de 28 de agosto de 2014, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida de $1.450.859,73, na ação nº 0002050-44.2006.8.19.0079 (2006.079.002065-8) movida por AFONSO RIBEIRO DE ESCOBAR, contra MARAMBIA CAPITAL S/A, MARAMBIA AGROPECUÁRIA LTDA, e LUIZ CEZAR FERNANDES. Não constando depositário do bem. R.7 – PENHORA: Certifico que, por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Itaipava/RJ, através da certidão datada de 06 de março de 2015, assinada por Solimar Pinto Pereira – escrivã – matrícula nº 018230, da qual consta que foi lavrado termo de penhora no dia 18 de março de 2015, assinado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Ronald Pietro, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$1.800.760,54 (um milhão, oitocentos mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), na ação de cumprimento de sentença (cheques/execução de título extrajudicial/monitória) – processo nº 0065162-54.2009.8.19.0079, que se move entre as seguintes partes: ART SEBAS
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., representado legal MARGARIDA MARIA PAVÃO, em face de MARAMBIA AGROPECUÁRIA LTDA., representantes legais LUIZ CEZAR FERNANDES e PEDRO DEMENETO FERNANDES; ficando como depositário do bem, Luiz Cezar Fernandes, inscrito no CPF/MF sob o número 043.089.487-20; R.08 – PENHORA – Certifico que, por determinação da Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme consta no Mandado número 510003187182, datado de 03 de julho de 2020, assinado eletronicamente pela Diretora de Secretaria, Lucia Herondina de Araújo, por ordem da Exma. Drª Anelisa Pozzer Líbano de Abreu, acompanhado do Auto de Penhora datado de 13 de setembro de 2021, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado sem saldo da dívida, na ação de execução fiscal, processo número 0019287-32.2018.4.02.5106/RJ, em que são partes: Exequente – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM; Executado – LUIZ CEZAR FERNANDES; sem nomeação de depositário do bem. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo nº 29.682/97); R.09 – PENHORA – Certifico que, por determinação da Juíza Federal da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme consta no Mandado número 510006890431, datado de 19 de janeiro de 2022, assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria, José Antônio de Souza, por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Vladimir Santos Vitovsky, acompanhado do Auto de Penhora e Depósito datado de 01 de fevereiro de 2022, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$55.447,20 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), na ação de execução fiscal – processo número 5001272-27.2018.4.02.5106/RJ, em que são partes: Exequente – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM; e Executados – MARAMBIA ENERGIA RENOVÁVEL S/A; FLAVIO DE MELLO PINTO; e LUIZ CEZAR FERNANDES, inscrito no CPF sob o número 043.089.487-20; sem nomeação de depositário do bem. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo número 29.682/97); R.10 – PENHORA – Certifico que, por determinação da Juíza de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, conforme consta no Ofício nº 95212/2021/OF, datado de 23 de novembro de 2021, assinado eletronicamente pela Exma. Dra. Kátia Cristina Nascentes Torres, acompanhado do Auto de Penhora, datado de 30 de novembro de 2021, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$41.310,23 (quarenta e um mil, trezentos e dez reais e vinte e três centavos), na Ação de Execução Fiscal, nº 0375332-33.2016.8.19.0001, em que são partes: Exequente – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; e Executado – LUIZ CEZAR FERNANDES; foi nomeado depositário judicial. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de. Janeiro – processo nº 29.682/97), R.11 – PENHORA ORIUNDA DA PRESENTE AÇÃO. DOS DÉBITOS: A dívida condominial, conforme planilha apresentada nos autos, perfaz o valor de R$ 97.763,84, que se atualizará na data do pagamento. Conforme Certidão Enfitêutica nº 00-7.713.222/2025-0 emitida em 17/10/2025, consta débitos no valor total de R$ 52.456,54, mais acréscimos legais, até a data do pagamento. Conforme Certidão FUNEBOM nº 03576017-W9 / 2025, emitida em 17/10/2025, consta débitos nos exercícios de 2020 e 2024, no valor total de R$ 565,37 mais acréscimos legais, até a data do pagamento. CONDIÇÃO DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De
acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892; ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.

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